Os investimentos no mercado de renda variável serão tributados nas
seguintes aliquotas:
Carteira
Alíquota a partir de 01/01/2005
BOVESPA
15%
À VISTA
15%
A TERMO
15%
OPÇÕES
15%
DAY-TRADE
20%
BM&F
FUTURO AGRÍCOLA
15%
FUTURO FINANCEIRO
15%
OPÇÕES
15%
DISPONÍVEL (OURO)
15%
DAY-TRADE
20%
Limite Mínimo de Isenção do Imposto de Renda
Estão isentos do Imposto de Renda, os ganhos líquidos auferidos por
pessoa física. em operações no mercado à vista de ações nas bolsas
de valores, e em operações com ouro ativo financeiro, cujo valor das
alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou interior a RS
20.000.00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro
ativo financeiro respectivamente.
Imposto de Renda Retido na Fonte
As operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias. de
futuros e assemelhadas, exceto Day-Trade, terão a aliquota de 0,005%
de incidência de Imposto de Renda na fonte, conforme tabela abaixo:
Mercado
Valor sobre o qual incidirá o l.R. na fonte de
0,005%
À VISTA
Valor da alienação (venda)
OPÇÕES
Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo
dia.
DAY-TRADE
20%
FUTURO
Valor da soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no
encerramento.
Vale lembrar que, para as operações DayTrade, a retenção na fonte é
feita à alíquota de 1%.
Importante: os valores cobrados nas operações de venda em cada um
dos mercados indicados acima serão demonstrados na nota de
corretagem.
Tributação no Tesouro Direto
A responsabilidade do recolhimento do IR é da Santander Corretora. E
será calculado nas seguintes situações:
Venda de títulos
Vencimento de títulos
Recebimento Semestral de juros do título
Tabela Regressiva de IR
Até 6 meses
22,50%
6 meses a 1 ano
20%
1 ano a 2 anos
17,50%
Acima de 2 anos
15%
IOF: Se o título for vendido com menos de 30 dias,
também incidirá IOF.