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Tributação

Tributação no Mercado de Renda Variável

Os investimentos no mercado de renda variável serão tributados nas seguintes aliquotas:

Carteira Alíquota a partir de 01/01/2005
BOVESPA 15%
À VISTA 15%
A TERMO 15%
OPÇÕES 15%
DAY-TRADE 20%

BM&F

FUTURO AGRÍCOLA 15%
FUTURO FINANCEIRO 15%
OPÇÕES 15%
DISPONÍVEL (OURO) 15%
DAY-TRADE 20%

Limite Mínimo de Isenção do Imposto de Renda

Estão isentos do Imposto de Renda, os ganhos líquidos auferidos por pessoa física. em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, e em operações com ouro ativo financeiro, cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou interior a RS 20.000.00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.

Imposto de Renda Retido na Fonte

As operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias. de futuros e assemelhadas, exceto Day-Trade, terão a aliquota de 0,005% de incidência de Imposto de Renda na fonte, conforme tabela abaixo:

Mercado Valor sobre o qual incidirá o l.R. na fonte de 0,005%
À VISTA Valor da alienação (venda)
OPÇÕES Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia.
DAY-TRADE 20%
FUTURO Valor da soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento.

Vale lembrar que, para as operações DayTrade, a retenção na fonte é feita à alíquota de 1%.

Importante: os valores cobrados nas operações de venda em cada um dos mercados indicados acima serão demonstrados na nota de corretagem.

Tributação no Tesouro Direto

A responsabilidade do recolhimento do IR é da Santander Corretora. E será calculado nas seguintes situações:

  • Venda de títulos
  • Vencimento de títulos
  • Recebimento Semestral de juros do título


Tabela Regressiva de IR
Até 6 meses 22,50%
6 meses a 1 ano 20%
1 ano a 2 anos 17,50%
Acima de 2 anos 15%

IOF: Se o título for vendido com menos de 30 dias, também incidirá IOF.