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Análise de Perfil do Investidor

A Análise de Perfil do Investidor (API), também conhecida como "Suitability" em outros países, é uma metodologia que tem por objetivo ajudar o investidor a identificar o seu perfil e verificar a adequação de seus investimentos em relação a seus objetivos, situação financeira e conhecimento sobre os produtos de investimentos, atendendo à regulamentação da CVM nº 539.

Esta análise é feita por meio de um questionário. Após finalizar o preenchimento deste, o investidor poderá ser classificado em um dos cinco perfis indicados abaixo:

Conservador

Para quem quer proteger o dinheiro investido e tem baixa tolerância a riscos.

Moderado

Para quem está disposto a correr riscos de eventuais perdas, buscando maior retorno no médio prazo.

Balanceado

Para quem procura investir parte do dinheiro em investimento de maior risco, aceitando eventuais perdas, na busca de retorno atrativos.

Arrojado

Para quem aceita as oscilações de mercado e correr riscos mais elevados, buscando retornos maiores no longo prazo.

Agressivo

Para quem entende as oscilações do mercado, aceita uma alta exposições em investimentos de maior risco e foca em rentabilidades expressivas no longo prazo.

Você só poderá realizar operações na Santander Corretora se tiver um Perfil de Investidor cadastrado no Banco Santander ¹. Caso não possua perfil, é necessário preencher o questionário através dos caminhos abaixo:

- Internet Banking > Investimentos > Cadastrar/Alterar perfil no grupo de Análise de Perfil do Investidor (API);

- Central de Atendimento Santander: Telefones 4004-3535 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 702 3535 (Demais Localidades) > "Consultas, Informações e Serviços Transacionais".

- Através de seu Gerente de Relacionamento, na Agência;

Para saber mais, acesse www.santander.com.br/perfildoinvestidor

¹ Clientes que já possuem perfil gerado pela Corretora deverão preencher o questionário de Análise de Perfil do Investidor em um dos canais mencionados acima. O perfil gerado pela corretora não será mais válido a partir de 1º de julho de 2015.