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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre os temas abordados do Santander Corretora.

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HOMEBROKER

1. O que é o Homebroker?

Sistema eletrônico de envio automático de ordens de compra e venda de ações, através da Internet, interligado ao sistema da BMF&BOVESPA, desenvolvido e disponibilizado pela Santander Corretora aos seus Clientes.

2. O que o Homebroker e a Santander Corretora oferecem aos seus Clientes ?
  • Crédito e débito automático na sua conta corrente, que ocorrerá somente no dia da liquidação financeira do mercado operado;
  • Acompanhamento de sua carteira de ações, em tempo real;
  • Acompanhamento das ordens executadas e enviadas em tempo real;
  • Acesso às cotações em real time, com atualização dinâmica;
  • Acesso ao boleto de compra e venda de qualquer lugar do site;
  • Acesso às melhores análises de empresas por profissionais da premiada equipe de research Santander com as recomendações das melhores aplicações;
  • Acesso às análises gráficas atualizadas diariamente;
  • Acesso as notas de corretagem e financeiros diários e histórico dos últimos 30 dias;
  • Facilidade no cadastro;
  • Agendamento de ordens de compra e venda, semelhante aos serviços oferecidos pelo Internet Banking;
3. Qual a segurança do sistema Homebroker?

As informações sensíveis dos clientes Homebroker, tais como código Bovespa, senha de acesso, dados cadastrais, carteira e operações são protegidas por criptografia forte, através do protocolo SSL com chave criptográfica de 256 bits. Este sistema de criptografia é utilizado em todo o mundo, pelos maiores sites e melhores instituições. Para mais informações, consulte nossa política de privacidade.

4. O que é necessário para ser um cliente Homebroker?

Para ser um cliente Homebroker, você precisa ser um correntista do Banco Santander e cadastrado na BMF&BOVESPA pela Santander Corretora.

5. Posso enviar ordens pelo Homebroker a qualquer hora?

Sim, o site Homebroker está disponível para o envio de ordens 7 dias por semana, 24 horas por dia, mas lembramos que suas ordens só entrarão na BMF&BOVESPA no horário de negociação da mesma, pois você conta com uma das ferramentas mais modernas e com um dos suportes mais completos do mercado para os seus investimentos em ações.

6. Qual o critério que devo adotar para construir a senha de acesso e envio de ordem?

1.Conter no mínimo caracteres alpha (letras).
Ex: a d c m

Observamos que caso sua senha contenha quatro caracteres alpha ou mais, os mesmos não poderão ser sequenciais ascendentes e nem descendentes.
Ex: a b c d ou d c b a.

2.Conter no mínimo caracteres numéricos (números).
EX: 3 5

Observamos que caso sua senha contenha mais de três caracteres numéricos não poderão ser sequenciais ascendentes e nem descendentes:
Ex: 1 2 3; 3 2 1.

Salientamos ainda, caso os números sejam repetidos, não poderão exceder a quantidade de dois dígitos:
Ex: 2 2 - válido; 2 2 2 - não válido.

Conter no mínimo caracteres especiais
Ex: ! @
Você pode utilizar os seguintes caracteres especiais:
Sua senha poderá conter, ou não, os caracteres especiais descritos abaixo: ! @ # $ % & ()_ - + = | \ [] {} : ; "> <., ?

**Portanto, levando-se em consideração as especificações acima descritas, teremos como exemplo uma senha do tipo:
L M A J T 4 7 2 @ ou s r b o k e 5 5 % &.

POR QUE INVESTIR EM AÇÕES?

1. O que são Ações:

São valores mobiliários emitidos por uma companhia, representando uma parcela do seu capital social, conferindo ao detentor da ação a participação na sociedade da empresa.

2. O que são Dividendos?

Quando uma empresa apresenta bom desempenho, ela divide os lucros com seus acionistas. Os dividendos correspondem à parcela do lucro apurado ao fim de cada exercício social e que é distribuída, proporcionalmente, à quantidade de ações que cada um tem.

O estatuto social de cada companhia estabelece o dividendo mínimo a ser distribuído, desde que não seja inferior a 25% de seu lucro liquido ajustado.

3. Alternativa de formação de patrimônio

O mercado de ações pode proporcionar, no longo prazo, o efeito da capitalização do dinheiro aplicado. Esse investimento acompanha o desempenho da companhia da qual o investidor adquiriu a ação.

Além disso, fatores exógenos ao desempenho da empresa, também poderão influenciar o desempenho das cotações das ações (econômicos e políticos).

4. Diversificação da Carteira

Possibilidade de o investidor alocar seus recursos em diversos ativos financeiros, buscando no longo prazo uma rentabilidade diferenciada, observado os riscos inerentes aos investimentos em renda variável.

5. Poupança de médio e longo prazo

Os recursos investidos em ações devem ter como horizonte de retorno o longo prazo. Isso significa que os recursos aplicados em ações não devem estar comprometidos com obrigações de necessidades imediatas pelo investidor.

6. Existem Riscos?

As ações são valores mobiliários que apresentam maior volatilidade, ou seja, oscilação de preços. Por isso, não tem renda garantida, podendo gerar ganho ou ainda uma perda substancial do seu patrimônio, conforme as condições da sua operação. Por isso, é importante investir apenas os recursos não comprometidos com o curto prazo. E importante o investidor buscar informações sobre os ativos que deseja investir. Isso reduzirá seus riscos. A Santander Corretora oferece a análise de diversas empresas e carteiras recomendadas pelos nossos analistas. Verifique as que atendem sua necessidade.

7. Quais são as taxas de corretagem e custódia cobradas pelo Homebroker?

Não há custos para se cadastrar na Santander Corretora.

Clique aqui para visualizar taxas de corretagem e custódia.

8. Negociação e Liquidação Financeira:

As ações são negociadas no mercado administrado pela BMFbovespa ("Bolsa de Valores"), garantindo liquidez para esses ativos.

Toda compra e venda de ações no mercado a vista é liquidada em D+3 da data da emissão/efetivação da ordem de compra e/ou venda pelo cliente junto à corretora de valores mobiliários.

Verificar as regras para outros ativos.

9. Suitability:

Importante que o investidor verifique seu perfil de investidor antes de realizar investimentos no mercado de renda variável.

10. Para operar o que devo fazer?

Para operar no mercado de ações é necessário realizar um cadastro numa corretora de valores mobiliários.

Para saber exatamente como realizar o seu cadastro na Santander Corretora, consulte o menu Ferramenta/Cadastro Automático.

11. Produtos:

Ver informação de produtos nos itens produtos e serviços disponibilizados no nosso site.

  • Compra e venda de ações,
  • Aluguel;
  • Opções
  • ETF,
  • Mercado Futuro,
  • Fundo Imobiliário,
  • Tesouro direto,
12. O que é aluguel de ações:

CUSTOS

1. Quais são os custos para se cadastrar e operar no Homebroker?

Não há custos para se cadastrar na Santander Corretora.

Os clientes pagam apenas a corretagem auferida pelas operações executadas e pela custódia das posições acionárias.

2. Quais são as taxas de corretagem e custódia cobradas pelo Homebroker?

Não há custos para se cadastrar na Santander Corretora.

Clique aqui para visualizar taxas de corretagem e custódia.

ORDENS

1. Como acompanho os status de minhas ordens enviadas para o Bovespa

Você pode acompanhar o status das ordens enviadas para o pregão eletrônico da BMF&BOVESPA através da página "Consulta de Ordens" ou pelo ticker disponível em todas as páginas da área logada do site, acompanhando por meio de texto e cores, tornando mais fácil a identificação dos status das ordens. Veja abaixo a legenda com os significados de cada um dos possíveis status:

ordens
2. As ordens enviadas pela Mesa de Operações concorrem com as ordens enviadas via site Homebroker?

Não, pois os sistemas de envio de ordens são independentes e para a BMF&BOVESPA a prioridade é dada através de preço e hora do registro, portanto quem colocar a ordem primeiro irá ter a prioridade na execução das ordens no sistema Mega Bolsa, não havendo prioridade de uma sobre a outra.

3. Como posso acompanhar o registo das ofertas na Bovespa?

Através de diversas páginas do site da Santander Corretora, por meio de pesquisas que remetem ao book das 10 melhores ofertas para maior rapidez na consulta, ou partindo deste para o Book completo, onde poderá observar todas as ofertas registradas na BMF&BOVESPA do papel pesquisado.

4. Quais mercadorias podem ser negociadas através do site homebroker?

Estão disponíveis no Homebroker os mercados a vista e de opções, com todas as mercadorias autorizadas pela BMF&BOVESPA para serem negociadas.

5. é possível cancelar uma compra ou venda?

Quando o cliente lança uma ordem no Sistema Homebroker, tanto de compra ou venda, e esta ordem ainda estiver com o status de "enviada" poderá ser cancelada pelo próprio site Homebroker.

Porém, se a ordem já estiver com o status de "executada" não há possibilidades de cancelar.

SUBSCRIÇÃO DE ATIVO

1. O que é Subscrição de Ativo?

Tendo o direito, o investidor pode optar dentre as opções a seguir:

A subscrição de um ativo é um evento corporativo que garante ao cliente o direito de adquirir os novos títulos que a empresa ou um fundo irá emitir ao mercado. Para que o cliente tenha esse direito, previamente precisa possuir investimentos referentes a esse ativo.

Para identificar se o direito à subscrição está disponível para Ações, o cliente pode acessar o canal de Relações com Investidores (RI) da empresa; e para Fundos Imobiliários, o site do administrador do respectivo fundo. O cliente pode também acompanhar os comunicados no site da B3.

Tendo o direito, o investidor pode:

  • Exercer o direito de subscrição do ativo entrando em contato com a nossa Central de Atendimento.
  • Não exercer o direito de subscrição do ativo, ao optar por essa opção o direito irá expirar e não haverá nenhum prejuízo.
  • Negociar o direito de subscrição do ativo pelos canais de operação da Santander Corretora (pelo Home Broker).

INVESTIDOR QUALIFICADO

1. O que é Investidor Qualificado?

Pode ser considerado investidor qualificado:

  • Investidores Profissionais: Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Companhias seguradoras e sociedades de capitalização; Entidades abertas e fechadas de previdência complementar; Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10 milhões e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio; Fundos de investimento, Clubes de investimento – desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; Investidores não residentes: pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil;

  • Pessoas físicas ou jurídicas: que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que se atestem por escrito por meio do Termo de Investidor Qualificado.

  • Pessoas Naturais: Naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários em relação aos seus recursos próprios.

  • Clubes de investimento: que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
2. Como se atestar Investidor Qualificado na Santander Corretora?

Para ser considerado investidor qualificado na Santander Corretora, o cliente precisa ter investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e assinar o Termo de Investidor Qualificado disponível em www.santandercorretora.com.br > Cadastre-se > Produtos, Documentos e Contratos > Documentos e Contratos > Documentos > Termo de Investidor Qualificado, e que envie-o preenchido e assinado para o seu gerente de relacionamento ou assessor de investimentos;

CONTA CORRETORA

1. O que é Conta Corretora?

Também chamada de Conta Gráfica, é uma conta que todos os clientes da Santander Corretora poderão utilizar para facilitar nas negociações de ativos no mercado de renda variável.


Os clientes com cadastro ativo na Santander Corretora têm a possibilidade de transferir valores financeiros da sua conta corrente para sua conta corretora (e vice-versa) antes da realização dos seus investimentos.


Informações Importantes:


  • (i) na Conta Corretora, os recursos do Cliente são mantidos em conta de registro na forma do disposto no art. 14-A, da Resolução CMN nº 4871, de 27 de novembro de 2020, conforme alterada;

  • (ii) as contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inc. IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, conforme alterada (“Lei nº 12.865/2013”);

  • (iii) os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da referida Lei nº 12.865/2013”.

LIMITE OPERACIONAL

1.O que é Limite Operacional?

Após efetuar o cadastro na Santander Corretora, para iniciar os seus investimentos em Ações, Fundos Imobiliários, ETFs entre outros produtos de Renda Variável, você precisa ter um limite operacional.

2. Onde consultar o meu Limite Operacional?

Para consultar o seu limite operacional, acesse no Home Broker > Minha Conta > Posição Financeira > Limite para o dia, ou pelo App

3. Como solicitar Limite Operacional?

Caso não tenha limite ou deseja investir um valor maior do que o já disponível, entre em contato com a nossa Central de Atendimento para análise. A liberação do limite operacional está sujeita à aprovação.

LIQUIDAÇÃO/TRIBUTAÇÃO

1. Como ocorre a liquidação financeira das operações?

Todas as operações são debitadas e creditadas automaticamente em sua conta corrente no Banco Santander de acordo com o tipo de operação e sempre condicionadas a saldo em conta. No caso de Mercado à Vista e Termo em "D+2" e para o Opções em "D+1".

Todas as liquidações ocorrem pelo saldo final por tipo de operação. Sendo assim, o cliente deve disponibilizar saldo, em sua Conta Corrente informada no Cadastro, até as 10h da manhã da data da liquidação das suas operações.

Caso o cliente não o faça, na abertura do pregão seguinte à inadimplência a posição do Cliente será liquidada, total ou parcialmente, para fins de cobertura do débito junto à Corretora e o cliente permanecerá bloqueado até D+1 da liquidação total dos valores devidos.

Se, mesmo com liquidação total de sua carteira em custódia e após todas as tentativas de débito em conta corrente, o cliente permanecer em débito junto à Corretora, adotaremos as seguintes medidas:

→ Inclusão do cliente no rol de inadimplentes da B3;

→ Inclusão do cliente em Cadastro Restritivo de Crédito;

→ Bloqueio de operações do cliente (CPF/CNPJ) para operar junto à Corretora.

2. Como será recolhido o Imposto de Renda e quais as taxas para investimento em ações?

A Santander Corretora fará o recolhimento do I.R. nas seguintes situações: na venda do título, no vencimento do título e no recebimento semestral de juros dos títulos.

Veja as alíquotas abaixo:

I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

No caso de aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004:

I - os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;
II - em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir:
a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e
b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.
Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

Há incidência de impostos sobre os rendimentos financeiros auferidos quando da venda antecipada, do pagamento de cupom de juros (o IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR) e do vencimento dos títulos.

Vale lembrar que se o título for vendido com menos de 30 dias, também incidirá IOF.

3. Qual a forma de tributação para investimento em ações?

As alíquotas aplicadas para investimento em ações, incidem sobre o ganho real líquido, sendo 20% para operações day-trade e 15% para operações normais.

A tributação ocorre com base no ganho real, estando isento apenas o conjunto de operações no mercado a vista, iguais ou inferiores a R$ 20 mil em cada mês.

Disponibilizamos informações mais detalhadas no Guia de Imposto de Renda.

4. Como calculo o ganho de renda variável para efeito de Imposto e como faço para pagá-lo?

A apuração e o recolhimento devem ser feitos mensalmente pelo próprio investidor. O ganho de renda variável é calculado da seguinte forma: preço de venda, menos preço de compra, menos custos de transação (corretagem e os emolumentos), menos o Imposto de Renda Retido na Fonte (no caso de operações normais).

Podem também ser compensados os prejuízos obtidos no mesmo período no mercado à vista ou em outros mercados, como por exemplo as opções, exceto operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, as chamadas day-trade, que somente poderão ser compensadas com ganhos em operações dessa espécie.

O ganho de renda variável é calculado mês a mês e o tributo deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao ganho obtido, através de DARF em qualquer agência bancária ou através do Internet Banking Santander.

Disponibilizamos informações mais detalhadas no Guia de Imposto de Renda.

TESOURO DIRETO

1.Como aplicar em Título Públicos via Tesouro Direto? E quem vende os Títulos?

Toda pessoa física com CPF e residente no País, poderá comprar títulos via Tesouro Direto. As operações são realizadas no site do Tesouro Direto e os títulos são comprados diretamente do Tesouro Nacional e vendidos para o mesmo, sem intermediário. Necessário ser correntista do Banco e ter cadastro na Corretora.

2. O que é CBLC? E se já estiver cadastrado e já possuir títulos, posso transferir?

CBLC é a Central Brasileira de Liquidação e Custódia.
Os títulos ficarão custodiados nesta Central que é a responsável pela liquidação física da operação. Você poderá se cadastrar em vários agentes de custódia, todavia a compra dos títulos sempre estará vinculada a um determinado agente.
é possível fazer a transferência dos títulos. Entre em contato com seu agente de custódia (Corretora) detentor do título e peça que comunique o agente que receberá os títulos. Este comunicado se dá via sistema interno do Tesouro Direto.

3. Quais são os limites para aplicação no Tesouro Direto?

Existe uma quantidade mínima de títulos para compra e venda que é de 0,1 títulos. O sistema possui uma trava para valores abaixo de R$30,00, ou seja, se o preço do título for tal que 10% dele totalize valor menor que R$30,00, não será possível realizar sua compra. Por outro lado o valor máximo mensal de compras é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

4. Quais são os custos para se investir no Tesouro Direto?

Não há nenhum custo para se cadastrar e manter a conta ativa no Tesouro Direto. O investidor só incorre em custos quando ele realmente investe, ou seja, quando compra um título.

Assim, os custos transacionais são os seguintes:

Taxa do agente de custódia (Santander Corretora): A Santander Corretora zerou a taxa de custódia no Tesouro Direto no dia 21 de setembro de 2018.

Taxa de custódia (Bolsa): 0,30% a.a. sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos e extratos, sendo provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2) e cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de Janeiro ou de Julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

5. Como será recolhido o Imposto de Renda e quais as taxas?

Sobre os rendimentos dos títulos, incidirá o imposto de renda.

A Santander Corretora fará o recolhimento do IR nas seguintes situações: na venda do título, no vencimento do título e no recebimento semestral de juros do título. Para títulos públicos utiliza-se a Tabela Regressiva de IR a depender da duração do investimento, da seguinte maneira:


Tabela Regressiva de IR
Até 6 meses 22,50%
6 meses a 1 ano 20%
1 ano a 2 anos 17,50%
Acima de 2 anos 15%

Vale lembrar que se o título for vendido com menos de 30 dias, também incidirá IOF.

6. Quais os riscos existentes na operação do Tesouro Direto?

Existem três tipos de riscos:

Risco de o Governo não honrar seu compromisso.

Risco relativo ao Agente de custódia que participa da operação. Como, na compra, o agente recebe do investidor e paga para a CBLC, no vencimento ou na eventual venda, acontece exatamente o contrário: a CBLC paga ao agente que por sua vez paga ao investidor. Se eventualmente este agente estiver em dificuldade financeira e pedir concordata ou falência neste dia, "e tão somente neste dia", provavelmente o investidor deixará de receber. Todavia este risco está restrito único e exclusivamente para este dia do evento de venda e/ou vencimento. Se isto ocorrer durante a vida do título, o mesmo continuará em nome do cliente na CBLC.

Risco relativo à taxa de juros. Como o Tesouro Nacional precifica os títulos com base na negociação dos mesmos no mercado interbancário, as taxas sofrem oscilações, podendo estas ser benéficas ou não para o investidor. Porém este risco está condicionado à necessidade de venda dos títulos. Se os títulos permanecerem em poder dos investidores até seu vencimento, prevalecerá a taxa acordada no momento da compra, a qual irá remunerar o capital.

7. Em quais casos pode haver bloqueio no Tesouro Direto?

Você poderá ser bloqueado para negociação no Tesouro Direto se solicitar ou agendar uma compra e não haver saldo disponível na sua conta da Santander Corretora.

As punições ocorrem de acordo com as reincidências:

1ª vez – advertência por e-mail;

2ª vez – impedido de comprar por 15 dias a partir da data do segundo não pagamento;

3ª vez - impedido de comprar por 30 dias a partir da data do terceiro não pagamento

4ª vez impedido de comprar por 60 dias a partir da data do ultimo não pagamento

Caso o investidor, após a advertência, ou o término da suspensão, permaneça 60 dias sem ocorrência de não pagamento, passa a ser considerado como se não houvesse quaisquer ocorrências de não pagamento.

Transferência de Custódia - Saída para outro participante

1. Como posso solicitar a transferência de minhas ações custodiadas na Santander Corretora para outro Participante

A solicitação deverá ser efetuada através de formulário específico: STVM ou pela transferência de custódia digital.

Verifique aqui um material explicativo com instruções ao preenchimento do formulário e via meio digital.

2. Qual o prazo para realização da transferência de minhas ações para outro Participante?

A transferência será efetuada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do formulário STVM, pela Santander Corretora, desde que o formulário esteja devidamente preenchido, com firma reconhecida em cartório ou abono de 2 Gerentes e Agência, identificados pelo carimbo pessoal, e o cliente não apresente pendências.

3. E se houver alguma pendência para a realização da transferência dos valores mobiliários a outro Participante?

A Santander Corretora informará (i) ao cliente através de seu Gerente de Relacionamento, ou (ii) ao Santander Ações, ou (iii) ao Operador que enviou o formulário à Santander Corretora, através de e-mail, sobre a pendência. A transferência dos valores mobiliários, somente será realizada após a regularização das pendências por parte do cliente.

4. Quais campos devo preencher no formulário STVM?
  • Cedente.
  • Cessionários
  • Ativos, tipo e quantidade a serem transferidos.
  • Motivo da Transferência e Declaração Complementar para efeito de Imposto de Renda (somente para os motivos venda privada e integralização de cotas de clubes/fundos de investimento).
5. É necessário o reconhecimento de firma em cartório no formulário STVM?

A STVM precisa apresentar firma reconhecida em cartório ou abono de 2 Gerentes de Agência, identificados pelo carimbo pessoal.

6.Como posso obter as informações sobre os ativos que estão em minha carteira de ações, custodiada pela Santander Corretora?

O cliente poderá obter as informações através de consulta no Sistema Homebroker.

Calculadora de IR

1. Como contratar a ferramenta Calculadora de IR?

Clique aqui e veja como contratar a ferramenta Calculadora de IR.

2. Como utilizar a ferramenta de Calculadora de IR?

Clique aqui e veja como utilizar a ferramenta Calculadora de IR.

3. Como foi calculado o custo das operações?

Os custos foram calculados pelo custo médio como determina a lei 11.033 de dezembro de 2004. Os relatórios "Operações no mês" e "Custo anual por ação" demonstram os cálculos que o sistema fez e os respectivos resultados por operação.

4. Quais são os principais destaques da Lei n° 11.033, de 21/12/2004 ?

Alteração da alíquota do imposto de renda: A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como sobre os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento em ações (cujo patrimônio seja representado, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas), passou de 20% para 15%. Tal tributação não se aplica aos ganhos obtidos nas operações de day trade, que permanecem sujeitos à alíquota de 20%.

Já para os fundos de investimento e demais aplicação de renda fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:

  • Aplicações de até 6 meses: 22,5%.
  • Aplicações de 6 a 12 meses: 20%.
  • Aplicações de 12 a 24 meses: 17,5%.
  • Aplicações acima de 24 meses: 15%

Tributação dos fundos e clubes de investimento:

Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

5. Para quais mercados são aplicados o Imposto de Renda retido na fonte:
tabela
6. A incidência deste imposto não se aplica para quais operações?
  • ao exercício de opções;
  • às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento;
  • às operações de day trade, que permanecem tributadas à alíquota de 1%; e
  • às operações de investidores estrangeiros operando de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
7. Qual é o regime adotado para a apuração do resultado em ações? Caixa ou competência?

O critério adotado para a apuração é o regime de competência. O que vale é a data da operação.

8. O que fazer com o Prejuízo acumulado não usado no ano?

O prejuízo apurado em um mês não tem validade. Ele poderá ser usado para abater os ganhos futuros indefinidamente. Mesmo se mudar o ano.

9. O Lucro isento apurado no mês, abate o prejuízo a compensar?

Não. O Lucro isento não abate o prejuízo acumulado de meses anteriores, caso contrário, não estaríamos aproveitando a isenção. Somente o Lucro tributável abate o prejuízo a compensar.

10. Ao calcular o valor do DARF a ser pago, o sistema desconta automaticamente o valor das despesas com taxas, corretagens e emolumentos?

O sistema considera todas as taxas operacionais descritas nas Notas de Corretagem para apurar o custo das ações e os resultados nas vendas.
O Imposto de Renda é calculado levando-se em conta todas essas despesas.
O sistema obedece à legislação conforme a lei 11.033 de 2004, IN 21 de 2001 e IN 487 de 2004.

11. Onde pagar o DARF?

O Banco Santander é um agente arrecadador credenciado junto a Receita Federal para receber esse tipo de pagamento. O pagamento pode ser feito tanto pelos canais eletrônicos (Internet Banking, Central de Atendimento Santander e Autoatendimento) como pelo Caixa (Agências). Clientes que efetuarem o pagamento pelos canais eletrônicos terão o benefício da disponibilização do comprovante de pagamento por dez anos.

12. O sistema considera a isenção de até R$ 20.000,00 nas vendas a vista no mês?

Sim. Inclusive, a Calculadora de IR considera as vendas day-trade no somatório das vendas do mês para estabelecer o limite de R$ 20.000,00.
Se o total de vendas no mês não atingir esse limite, não há imposto a pagar sobre os ganhos normais. Porém, sobre os ganhos day-trade, não há isenção.

13. Mesmo quando não ultrapassar R$ 20.000,00 em vendas no mês, é necessário apurar os resultados?

Sim. Pois se houver prejuízo, poderá ser utilizado para abater o ganho do mês seguinte.
Na declaração anual de renda, também é necessário informar os resultados mensais isentos de IR.

14. Onde informar o IR retido sobre as vendas e ganho day-trade?

Normalmente, o IRRF vem destacado na própria Nota de Corretagem. Na tela, tem um campo específico para informar o IR normal e o IR Day-trade no rodapé da função de Inclusão da Nota.
Se você possui o extrato de suas operações com o IR retido, você precisará localizar a Nota inclusa no sistema Calculadora de IR (função: Operações/Nota de Corretagem/Consultar), informar o imposto retido e gravar a Nota novamente.
O IRRF destacado na própria Nota de Corretagem facilita o entendimento do investidor.

15. O DARF mensal deverá ser preenchido para cada ação separadamente ou pode ser pago tudo junto em apenas um DARF?

O recolhimento do imposto do mês deverá ser feito em apenas um DARF.
Você deverá manter em seu controle, relatórios que demonstrem os ganhos e perdas do mês para explicar o valor do imposto recolhido.

16. Qual o código da receita do DARF?

O código da receita no DARF é 6015.

17. Posso fazer a apuração de resultado anualmente, e consequentemente efetuar o pagamento de apenas um DARF por ano ?

Não. Fazendo o pagamento uma vez por ano, você pagará multas e juros sobre o valor do IR de cada mês.
O prazo correto do recolhimento do IR é mensal.
O IR apurado nas operações de um determinado mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

18. O vencimento do boleto é domingo. O que fazer?

Não se preocupe. Boletos que vencem no fim de semana ou em feriados podem ser pagos no próximo dia útil. Os seus créditos já foram disponibilizados e você não perderá os lançamentos que fizer.

19. Quando vendo opções, devo pagar IR sobre o valor recebido?

O lançamento de opções não é fato gerador de IR. Somente quando a opção for revertida, exercida ou virar pó é que será gerado o IR.
Quando for revertida a opção, (estava vendido e comprou, ou vice-e-versa) o ganho será a diferença positiva entre o valor da venda e o valor da compra, ambos acrescidos das despesas operacionais.
Quando for exercida, o valor recebido das opções será abatido do custo das ações vendidas antes da apuração do ganho; e quando virar pó, o valor líquido recebido pela venda de opções transforma-se em ganho do mês e deverá compor a base de cálculo do IR no mês.

20. Posso realizar lançamentos das operações efetuadas em outras corretoras?

Não é permitido. Somente será possível efetuar o lançamento das ações custodiadas na Santander Corretora.

21. Em que momento deve ser informado o saldo inicial, de forma manual, na Calculadora de IR?
  • quando acessar pela 1ª vez a Calculadora de IR, você poderá escolher em Informar os Saldos;
  • quando transferir a posição de custódia de outra Corretora para Santander Corretora;
  • quando a sua posição de custódia for inferior a 01/01/2005.
22. Que data deve ser utilizada para declarar meu saldo inicial?

A data para declarar seu saldo inicial deve ser o último dia útil do mês, a partir do qual o sistema deverá iniciar as apurações.

Por exemplo: Se for declara informações do exercício de 2024, a data de saldo inicial será 29/12/2023.

23. Como devo informar meu saldo inicial?

Você deve saber a quantidade e o valor de custo de cada ação que possuía na Data Inicial.
No valor informado, você deve considerar os custos e emolumentos pagos na ocasião da aquisição da ação.

24. Como fazer para alterar um saldo inicial lançado incorretamente?

Para alterar o saldo inicial informado, execute a função "Configurações iniciais > Saldo inicial " e edite o lançamento que desejar.

25. Como lançar a nota de corretora se não tenho o número da mesma?
p>Se não tem o número da nota corretora, somente para efetuar o cálculo devido do imposto precisaremos criar um número único para o sistema aceitar as suas informações.
Faça o seguinte, o número será a data invertida acrescida de um número sequencial. Assim, por exemplo, a primeira nota do dia 18/04/2008 terá o número : 2008041801 ( AAAAMMDDss ). O número da nota é apenas informativo, não há influência na apuração e nem nos resultados.
Mas, o sistema usa esse número para armazenar as informações internamente.

26. Como devo inserir as ações se não tenho mais as Notas de Corretagem ?

Mesmo sem as notas, se você tiver as datas e os preços de compra das suas ações, você poderá informar.
A Tela de inclusão de notas vai pedir para que seja informado um número de nota.
Esse número podemos inventar, por exemplo, a data invertida mais um número sequencial : 2024110801, esse número refere-se à primeira nota do dia 08/11/2024.
Como o sistema calcula os emolumentos e taxas, confira o valor líquido que aparecer na tela com o valor pago na época da compra. Outra forma de inserir as ações é usando a função "Configurações/ Operacionais/ Saldos iniciais" conhecer o custo médio de cada ação. Informe a data do saldo, a quantidade e o valor total de custo de cada ação. Bem, qualquer uma dessas opções fará com que a sua carteira seja montada no mycapital. A partir daí, basta informar as operações pelas notas de corretagem realizadas.

27. O que fazer quando uma opção vira pó?

Não é necessária qualquer intervenção quando a opção virar pó.
O sistema controla pela data do vencimento da opção. Se não for encontrado nada na operação de exercício da opção, o custo da opção será lançado aos resultados automaticamente.

28. Eu realizei uma venda de opção de compra e fui exercido. Como preencho essa operação?

Para informar que foi exercido em uma opção, lance a Nota de Corretagem como Venda no mercado EOC, informando a quantidade exercida e o valor de exercício. Isso fará a baixa na sua posição a vista e os resultados serão apurados levando-se em conta o prêmio recebido na venda de opções.
Caso não seja exercido, o sistema jogará automaticamente para resultado de opções no mês o prêmio recebido.

29. Operações de IPO e venda podem configurar day-trade?

Não. Somente operações de compra e Venda podem configurar day-trade. Mesmo que seja informada uma venda na mesma data do IPO, o sistema classificará a operação como sendo Normal.

30. Como fazer para acessar lançamentos de IPO em datas passadas?

Para acessar lançamentos passados, execute a função "Operações/IPO - Abertura de capital" e altere o mês que aparece dentro da caixa de Filtrar Lançamentos e clique em [atualizar]. Quando o lançamento aparecer na tela, edite o registro ou exclua se preferir.

31. No caso de day-trade, o sistema calculará os resultados ou tenho que informar ?

O sistema calculará os resultados automaticamente. Ele usará a ordem informada como sendo a ordem de execução das operações. Portanto, inclua as operações sempre na mesma ordem que foi executada.

32. Onde lançar as despesas da Nota de Corretagem?

Quando você informa as operações na Calculadora de IR, o sistema calcula a corretagem, taxas e emolumentos da sua nota conforme configuração na função de associar agentes financeiros. Confira os valores na tela e ajuste-os se for necessário.
As Notas de Corretagens emitidas pela Santander Corretora nem sempre obedecem aos critérios e nomenclaturas definidos pela Bovespa. Os nomes das taxas por exemplo, ficam um pouco confusas. Mas, não se preocupe.
O importante é incluir todas as taxas descritas na Nota de Corretagem dentro do quadro "Emolumentos" que aparece na Tela de inclusão de Notas da Calculadora de IR.

33. Onde lançar os juros sobre capital próprio?

Se você recebeu JCP em 2024, você deve preencher o valor em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

34. Qual o motivo da diferença entre os relatórios Demonstrativo de Capital e Resultado Gerencial?

Os relatórios em questão possuem objetivos distintos. Enquanto o Demonstrativo de Capital apresenta os resultados pelo regime de competência, ou seja, considerando a data do pregão como determina a legislação, o relatório Resultados Gerenciais utiliza a data da liquidação para apurar os resultados do mês.
Assim, as operações realizadas no final do mês e liquidadas no mês seguinte acabam por ficar fora da apuração gerencial do mês, aparecendo somente no mês seguinte. O Resultado Gerencial apura os valores pelo regime de caixa.

35. A posição de custódia que aparece no Demonstrativo de Capital está diferente da posição na CBLC. Por quê ?

Um motivo para existir a diferença é que a CBLC só atualiza a sua carteira após a liquidação financeira da operação. Se você tiver feito operações no final do mês e ainda não tiver liquidado, o extrato da CBLC não acatará essas operações.

36. Por que continua aparecendo zerada uma ação/série que já foi vendida no relatório Demonstrativo de Capital?

Provavelmente você obteve um resultado no mês nessa ação.
O relatório continua a listar a ação/série apenas para demonstrar esse resultado. Ele comporá a base de calculo do IR do mês.

37. O que é o Relatório de Operações do mês?

Demonstra todas as operações inclusas no mês e os respectivos resultados apurados por ação.

38. O que o Relatório Demonstrativo de Capital?

Relaciona as ações existentes na carteira, demonstrando o custo, o resultado no mês e o valor de mercado de cada ação. Totaliza por tipo de mercado e por tipo de posição: comprada ou vendida.

39. O que apresenta o Relatório Informe Anual de rendimentos?

Apresenta os resultados mês a mês, separando por operações comuns e day trade. Tem as mesmas características do relatório Ganho de Capital definido pela Receita Federal. Demonstra se o investidor tem imposto a pagar ou prejuízo a compensar.

40. No caso das ações serem desdobradas ou grupadas, como deve ser o procedimento?

Os Desdobramentos e Grupamentos são feitos automaticamente pelo sistema, para data posterior a 2007, inclusive.
Observe os lançamentos no relatório de Operações do mês.

41. Juros sobre o Capital Próprio a serem pagos em exercícios subsequentes, onde devem ser informados?

Se você recebeu JCP em 2024, você deve preencher o valor em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

42. Dividendos devem abater o custo da ação?

Dividendos não são tributados e não abatem o custo da ação.

43. Qual a diferença entre os relatórios anuais "Dividendos Recebidos" e o "Proventos do ano"?

O relatório de dividendos mostra somente os dividendos e Juros sobre o Capital próprio recebido no ano, enquanto o Proventos do ano mostra esses proventos e todos os outros como bonificação, subscrição, etc.

44. Aos desdobramentos de ações podem ser atribuídos custos como no caso das bonificações ?

Não. Os desdobros são eventos que ocorrem apenas nas quantidades das ações e têm como objetivo o ajuste dos preços e lotes de negociação.
Enquanto a bonificação é uma distribuição, que dependendo da assembléia pode ter custo ou não.

45. É possível lançar notas de corretagem de outras Corretoras?

Não é possível.

46. Se contratar o serviço mensal e cancelá-lo, posteriormente, quando retornar com este serviço, a Calculadora de IR tomará como base de cálculo o mês em que foi cancelado o serviço?

Sim. A Calculadora de IR adotará como base de cálculo o mês onde foi cancelado o serviço.

47. No caso de clientes que eram do Banco Real, as Notas de Corretagens serão integradas de forma automática?

Não. O cliente deverá lançar o respectivo dados da Nota de forma manual, através do Menu Operações Bovespa/Nota de Corretagem/Incluir.